Lei Paulo Gustavo

FORMULÁRIO DE CONSULTA PÚBLICA


A 1º Consulta Pública com potenciais interessados tem o intuito de dialogar sobre mecanismos de implementação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022) e realizar um levantamento a respeito dos anseios dos interessados em participar desse processo.

CONSULTA PÚBLICA LEI PAULO GUSTAVO CANTAGALO – MG

OBS: os campos com * são obrigatórios!

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Sim

Não


A LPG dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. No total, serão R$ 63.513,21 destinados aos fazedores de cultura do nosso município distribuídos em:

A) ARTIGO 6º - PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS
Três Linhas de apoio:

A-1) MODALIDADE I - Inciso I
PRODUÇÃO/DESENVOLVIMENTO AUDIOVISUAL

“Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro”.

Valor: R$ 33.649,30



Desenvolvimento de projeto de longa-metragem

Desenvolvimento de projeto de obra seriada

Desenvolvimento de projeto de curta metragem

Desenvolvimento de projeto de game

Produção de longa-metragem

Produção de obra seriada

Produção de curta metragem

Produção de game

Finalização de obra audiovisual

Implementação de acessibilidade em obra audiovisual já finalizada

Você gostaria de citar alguma atividade que não foi elencada e deveria ser contemplada?



*Desenvolvimento de Projeto: desenvolver o projeto da obra, considerando, por exemplo, etapas de pesquisas, consultorias, elaboração de roteiro, arte gráfica, elaboração de orçamento.
*Produção: produção da obra em si, considerando as etapas de preparação, pré-produção, produção e pós-produção.
*Complementação de recursos: obras em qualquer fase de produção que já possuem algum recurso captado e necessitam de mais para sua conclusão.
*Finalização: obras que já estão em estágio de pós-produção e precisam de recurso para sua finalização.

A-2) MODALIDADE II - Inciso II
APOIO A SALA DE CINEMA

“Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes”.

Valor: R$ 7.691,45


Apoio a cinemas itinerantes

Apoio a cinemas de rua

Adequação do espaço público para utilização democrática e acessível da comunidade de Cantagalo

Você gostaria de citar alguma atividade que não foi elencada e deveria ser contemplada?



A-3) MODALIDADE III – Inciso III
CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL

“Apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação”.

Valor: R$ 3.861,60


Apoio a cineclubes

Apoio a mostras de cinema

Apoio a festivais de cinema

Apoio a capacitação, formação e qualificação em audiovisual

Você gostaria de citar alguma atividade que não foi elencada e deveria ser contemplada?


B) ARTIGO 8º - LINGUAGENS ARTÍSTICAS E DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
Três linhas de apoio:

Valor: R$ 18.310,86

B-1) MODALIDADE I
Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.

B-2) MODALIDADE II
Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aos agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.

B-3) MODALIDADE III
Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. De acordo com o Artigo 8º, Parágrafo 9º da LPG, as áreas descritas abaixo serão contempladas.


Arte digital

Artes clássicas

Artes visuais

Artesanato

Blocos e bandas carnavalescos

Capoeira

Carnaval

Circo

Coletivos culturais não formalizados

Cultura hip-hop e funk

Culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana

Culturas dos povos indígenas

Culturas dos povos nômades

Culturas populares

Culturas quilombolas

Dança

Escolas de samba

Expressões artísticas culturais afro-brasileiras

Leitura e literatura

Livro

Música erudita

Música popular

Teatro

Você gostaria de citar alguma atividade que não foi elencada e deveria ser contemplada?

Lembrando que, os grupos que não forem representados nesse questionário não serão excluídos do processo.


LGBTQIA+

Mulheres

Negros

Pessoas com deficiência

Populações nômades

Povos indígenas

Povos tradicionais

Quilombolas e Terreiros

Você gostaria de citar alguma atividade que não foi elencada e deveria ser contemplada?




até 1 mil

até 03 mil

até 05 mil

até 08 mil

até 10 mil

Outros valores




sim

não





Sim, estou ciente e de acordo.

não


sim

Não







AGRADECEMOS A SUA PARTICIPAÇÃO!